Checklist – Como constituir uma subsidiária brasileira

Como Incorporar uma Subsidiária no Brasil

Para incorporar com sucesso uma subsidiária brasileira, um empreendedor estrangeiro precisa cumprir uma lista de obrigações estratégicas e, principalmente, burocráticas. Neste artigo, resumimos os principais passos.

Incorporando uma empresa no Brasil

Parte 1 – Estratégia e parceiros estrangeiros

1. Estrutura empresarial

É essencial definir um plano tributário eficaz para a nova subsidiária brasileira, bem como seus principais objetivos comerciais. Essas questões são fundamentais para a estrutura legal que regerá a subsidiária.

2. Designação de um representante legal

Empresas e empreendedores estrangeiros que desejam constituir uma empresa no Brasil devem nomear um representante legal residente no país, com poderes específicos para representar os interesses do parceiro estrangeiro.

3. Inscrição do parceiro estrangeiro

O parceiro estrangeiro deve se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal do Brasil, conforme exigido pela legislação brasileira.

4. Legalização e registro de documentos

Alguns documentos do sócio estrangeiro serão exigidos pelas autoridades brasileiras e devem ser legalizados, traduzidos por tradutor juramentado e registrados no Registro Civil de Títulos e Documentos.

Parte 2 – Estatuto social

5. Elaboração do estatuto social

O contrato social, conhecido no Brasil como “Contrato Social”, deve ser elaborado para definir os direitos e responsabilidades de cada sócio. A legislação brasileira impõe requisitos legais que devem ser observados na sua elaboração.

6. Registro do contrato social

Para que a empresa seja legalmente constituída, o contrato social deve ser registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o objeto social da empresa.

7. Inscrição em autoridades locais

Dependendo da atividade da empresa e dos funcionários contratados, pode ser necessário realizar inscrições adicionais na previdência social e em outras autoridades locais, como o Conselho Nacional de Medicina para empresas de saúde.

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